A Faculdade de Educação da
Baixada Fluminense - UERJ realizou de 27 a 30 de junho, a
III Jornada Escola e Violência, organizada pelo Núcleo de
Educação Continuada e pela organização não governamental
Novamerica.
Este encontro teve por finalidade difundir e debater o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, promulgado pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério de
Educação, em 10 de dezembro de 2003, assim como incentivar a
eclosão de projetos escolares orientados pelas suas
proposições.
Os 614 participantes do encontro, educadores e educadoras
das redes de ensino de diferentes municípios da Baixada
Fluminense, querem, através deste documento, manifestar
publicamente sua posição, fundamentada nas seguintes
afirmações:
Consideramos o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos uma referência de especial importância para a
promoção de políticas públicas orientadas à melhoria das
condições de vida dos moradores da Baixada Fluminense, nos
diferentes âmbitos de sua abrangência: educação básica,
ensino superior, educação não formal, educação dos
profissionais dos sistemas de justiça e segurança e educação
e mídia.
Consideramos a educação um direito inalienável de todos e
todas e a educação em direitos humanos um componente
imprescindível para a construção de uma escola pública de
qualidade, devendo ser assumida por todas as redes de ensino
municipais e estaduais.
Consideramos que a conquista de direitos econômicos, sociais
e culturais para educadores e alunos é condição de avanço no
processo de cidadania e na prática de uma educação em
direitos humanos.
Nesta perspectiva, apresentamos, a seguir, proposições e
compromissos definidos pelos participantes da Jornada:
1. Como educadores/as,
comprometemo-nos a:
• Fomentar práticas coletivas e
participativas, favorecendo uma gestão democrática na
unidade escolar, entendida como pressuposto para a
construção de uma cultura dos direitos humanos no interior
das escolas;
• Desenvolver cada vez mais uma atitude de respeito a cada
aluno/a, reconhecendo os seus direitos e valorizando suas
diferentes identidades sociais, culturais, de gênero,
religiosas, étnicas e de orientação sexual;
• Assumir uma permanente auto-crítica em relação aos nossos
próprios preconceitos e atitudes discriminatórias;
• Incorporar no desenvolvimento curricular temáticas e
discussões relacionadas à educação em direitos humanos;
• Investir em ações que possibilitem o estreitamento do
vínculo da escola com a comunidade;
• Buscar o conhecimento dos instrumentos legais e afins
relacionados à educação em direitos humanos, especialmente o
Estatuto da Criança e do Adolescente e promover uma relação
parceira com o Conselho Tutelar e outros órgãos de proteção
dos direitos fundamentais;
• Promover uma cultura da paz e do diálogo, bem como uma
resolução não violenta dos conflitos presentes na dinâmica
escolar.
2. Propomos que os
responsáveis pelos sistemas de ensino da
Baixada Fluminense:
• Viabilizem uma organização de
espaços e tempos escolares para a reflexão e debate sobre as
questões da prática pedagógica e a incorporação da educação
em direitos humanos nos currículos;
• Promovam um processo de formação em educação em direitos
humanos, dirigida a todos os professores e professoras,
equipe técnico-pedagógica, administrativa e de apoio,
disseminando as orientações e princípios do Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos;
• Adotem mecanismos que favoreçam a democratização da gestão
nas escolas;
• Realizem um investimento significativo voltado para a
melhoria das condições de trabalho dos educadores e
educadoras, como elemento fundamental para a afirmação dos
direitos dos profissionais da educação;
• Garantam os recursos didáticos das escolas relacionados à
educação em direitos humanos – vídeos, livros, CDs, jogos
etc.;
• Criem um sistema de valorização e incentivo para projetos
que objetivem o desenvolvimento de experiências de educação
em direitos humanos.
3. Propomos que os órgãos
federais responsáveis pela implantação do PNEDH:
• Estimulem e apóiem
financeiramente iniciativas que se realizem em níveis
estadual e municipal no plano da promoção da educação em dos
direitos humanos;
• Fortaleçam parcerias com a sociedade civil organizada no
sentido da implantação de projetos de educação em direitos
humanos;
• Apóiem a introdução de componentes da educação em direitos
humanos nos currículos de formação inicial e programas de
educação continuada de educadores;
• Criem incentivos para o desenvolvimento da pesquisa na
área.
Duque de
Caxias, 30 de junho de 2005.